Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 24/09/1978. Ver a versão consolidada
- 1.À taxa de reembolso das fotocópias é aplicável o regime vigente nos serviços de registo predial.
- 2.Para efeitos do disposto no número anterior, as cópias extraídas por processos mecânicos são equiparadas às fotocópias.