Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 24/09/1978.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É fixada em 3$00 a taxa de reembolso das despesas a cargo das conservatórias equipadas com aparelhos copiadores; nas demais conservatórias a taxa é de 2$50.
- 2 -A taxa prevista no número anterior será em ambos os casos deduzida à importância a que alude o artigo 8.º, a qual se registará líquida dessa taxa.