É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Publique-se.
Promulgado em 13 de Março de 1992.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.