- 1 -Compete ao Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática:
- a)Elaborar a sinopse e fazer a compilação dos actos solenes de carácter internacional de que Portugal seja parte, ou em que tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais superiores portugueses em matéria de direito internacional e das decisões dos tribunais internacionais cuja jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais tenha sido parte;
- b)Coordenar e orientar a produção e difusão das publicações e outro material de apoio às actividades do Instituto e colaborar na edição de monografias, livros e revistas e outros meios de divulgação da problemática da política externa;
- c)Compilar a legislação e as disposições de execução permanente sobre os serviços do Ministério;
- d)Manter actualizado o recheio bibliográfico em assuntos de política internacional, economia política, direito internacional e história;
- e)Propor as regras de consulta dos documentos da biblioteca;
- f)Manter organizadas as colecções da biblioteca, classificando-as, arrumando-as e catalogando-as de harmonia com os princípios de biblioteconomia.
- 2 -O Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática é dirigido por um director de serviços, que pode, também, ser recrutado nos termos da lei geral.
Artigo 10.º — Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática
Vigente desde: 24/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1994