Aprova a Lei Orgânica do Instituto Diplomático
Natureza
O Instituto Diplomático é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros dotado de autonomia administrativa que visa assegurar a acção do Ministério no domínio da formação dos funcionários do serviço diplomático e a realização de estudos na área das relações internacionais.
Atribuições
São atribuições do Instituto Diplomático:
Órgãos e serviços
Presidente
Conselho superior
Conselho administrativo
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Departamento de Formação Diplomática
Departamento de Análise e Previsão
Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo do Instituto Diplomático nas áreas de expediente geral, administração financeira e economato, ao qual compete:
Pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
Director-geral ... 1
Director de serviço ... 1