São atribuições do Instituto Diplomático:
- a)Preparar e realizar cursos de formação inicial e complementar dos funcionários diplomáticos previstos no respectivo estatuto profissional e outros que se revelem de interesse;
- b)Promover ou participar na organização de cursos, ciclos de estudos, seminários e estágios que abranjam temas de particular interesse na área das relações internacionais;
- c)Elaborar estudos e trabalhos de investigação nas suas áreas de actuação;
- d)Adoptar todas as medidas necessárias à gestão, manutenção e actualização do sistema de documentação e biblioteca do Ministério;
- e)Congregar os elementos necessários à criação de um espólio documental e museológico do Ministério.