Altera os n.os 1 e 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 10 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.