- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior serão remetidos ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/05/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1996