É republicado em anexo o Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ANEXO
Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro
(com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março)