- 1 -Após a apresentação no ramo, os capelães militares eventuais frequentam um estágio complementar do curso de formação, a regulamentar por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o CEM respectivo e sob proposta do capelão-mor.
- 2 -Os capelães militares eventuais, na data de apresentação e aumento aos efectivos do ramo, são graduados em subtenente ou alferes, excepto os que tiverem mais de 35 anos, os quais serão directamente graduados em segundo-tenente ou tenente.
Artigo 13.º — Apresentação no ramo
Vigente desde: 06/03/1997
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Em vigor desde 06/03/1997