- 1 -As chefias do Serviço de Assistência Religiosa dos ramos dependem do respectivo CEM pelas vias definidas na organização de cada um dos três ramos das Forças Armadas e, no aspecto canónico, do ordinário castrense, por intermédio da Cúria Castrense.
- 2 -As chefias referidas no número anterior são constituídas:
- a)Pelo chefe do Serviço, designado capelão-chefe;
- b)Pelo pessoal indispensável ao seu funcionamento, fornecido pelos organismos adequados de cada ramo.
- 3 -O chefe do Serviço é o capelão militar titular que for nomeado pelo respectivo CEM, sob proposta do ordinário castrense.
Artigo 8.º — Serviço de Assistência Religiosa dos ramos
Vigente desde: 06/03/1997
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Em vigor desde 06/03/1997