- 1 -A participação social no processo da execução global do QCA III é assegurada pelo CES, que, para além das atribuições e competências que lhe são cometidas em termos de apreciação do plano de desenvolvimento regional e do QCA III, apreciará os relatórios anuais e final de execução global do QCA III.
- 2 -O CES poderá ainda pronunciar-se sobre os relatórios anuais e final de execução de cada uma das grandes áreas de intervenção correspondentes às decisões comunitárias.
Artigo 23.º — Participação social
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000