Até à conclusão da execução do II Quadro Comunitário de Apoio (1994-1999), e sempre que tal seja possível, os membros do Governo promoverão o aproveitamento ou a adaptação das estruturas orgânicas de gestão das respectivas intervenções operacionais, tal como se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, conciliando-as com as que se encontram estabelecidas neste diploma quanto ao QCA III, de modo a evitar-se duplicação de estruturas e a assegurar-se uma racionalidade de organização.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - Arnaldo Jorge d'Assunção Silva - Rui Nobre Guedes - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 31 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.