- 1 -O Certificado Digital COVID da UE é verificado através da aplicação móvel própria para a leitura do respetivo código QR, podendo este ser exibido em formato digital ou em papel.
- 2 -Subsidiariamente à leitura do código QR através da aplicação móvel própria referida no número anterior, a verificação pode ser feita manualmente, através dos dados constantes do Certificado Digital COVID da UE, independentemente do suporte em que este for exibido.
Artigo 10.º — Verificação
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021