- 1 -A emissão de certificados digitais COVID da UE em Portugal compete ao Ministério da Saúde, com base na informação das autoridades de saúde competentes e de acordo com as respetivas orientações.
- 2 -O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.
- 3 -O acesso ao portal SNS 24 pode ser efetuado nos Espaços Cidadão e juntas de freguesia, através de atendimento assistido, podendo aí obter-se uma versão impressa do Certificado Digital COVID da UE.
Artigo 2.º — Emissão do Certificado Digital COVID da UE
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021