Artigo 5.º
Realização de viagens
Redação registada como em vigor em 07/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE.
- 2 -(Revogado.)