- 1 -É permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Realização de viagens
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022
Decreto-Lei n.º 22/2022 - 1.ª Série(06/02/2022)
Original