- 1 -O POCAL é obrigatoriamente aplicável a todas as autarquias locais e entidades equiparadas.
- 2 -Para efeitos do presente diploma são consideradas entidades equiparadas a autarquias locais as áreas metropolitanas, as assembleias distritais, as associações de freguesias e de municípios de direito público, bem como as entidades que, por lei, estão sujeitas ao regime de contabilidade das autarquias locais, as quais, na economia do diploma, passam a ser designadas por autarquias locais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/02/1999
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Em vigor desde 22/02/1999