- 1 -Com o fim de permitir uma informação consolidada do conjunto do sector das administrações públicas, os municípios devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
- 2 -A informação a prestar nos termos do número anterior deve ser remetida por ficheiro constante da aplicação informática definida e fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento.
Artigo 8.º — Elementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2006
Lei n.º 60-A/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)
Original