Prorroga o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto
Objeto
O presente decreto-lei procede à vigésima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Até 31 de agosto de 2021, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode, com faculdade de delegação, autorizar a constituição de novo vínculo de emprego a termo resolutivo incerto, para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, órgão, organismo, serviço e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, incluindo para assegurar a execução do Plano de Vacinação COVID-19, com profissionais de saúde com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto celebrado ao abrigo do regime excecional previsto no presente decreto-lei em execução a 30 de junho de 2021, ainda que para diferente entidade do Ministério da Saúde, enquanto aquela situação se mantiver, com dispensa do cumprimento de quaisquer outras formalidades.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 30 de junho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 24 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de junho de 2021.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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