O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 30 de junho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 24 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de junho de 2021.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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