- 1 - Compete ao conselho consultivo:
- a)Representar os interesses dos país;
- b)Dar parecer sobre a organização funcional do estabelecimento;
- c)Dar parecer sobre o plano anual de actividades e o respectivo relatório de execução;
- d)Sugerir medidas que assegurem a participação das famílias nas actividades do jardim-de-infância;
- e)Propor acções que reforcem a cooperação entre o jardim-de-infância e a comunidade;
- f)Cooperar nas acções relativas à segurança, conservação do edifício e equipamento e aproveitamento integral do património.
- 2 -No caso dos jardins-de-infância dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, cabe ainda ao conselho consultivo assegurar a aplicação das tabelas de comparticipação definidas pelos serviços competentes.