À Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação Aferida compete, em especial:
- a)Planear, promover e controlar o fluxo de informação no processo de produção de instrumentos de avaliação não incluídos no artigo 8.º;
- b)Proceder ao levantamento dos recursos humanos e financeiros necessários à produção dos instrumentos de avaliação;
- c)Assegurar a participação em estudos internacionais referentes à avaliação de aprendizagens;
- d)Apoiar logisticamente a elaboração de estudos preparatórios de instrumentos de avaliação;
- e)Manter actualizada a informação necessária ao processo de produção dos instrumentos de avaliação.