O concessionário, em todos os actos que praticar nessa qualidade, acatará a política económica e social do Governo, determinando-se, em qualquer caso, pelos superiores interesses da economia nacional e do Estado.
ARTIGO 78.º — (Subordinação aos interesses da economia nacional e do Estado)
Vigente desde: 16/10/1974
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Em vigor desde 16/10/1974