As aprovações, autorizações e licenças que o concessionário obtenha do Estado não o eximem das responsabilidades em que possa incorrer nos termos dos artigos precedentes.
ARTIGO 81.º — (Irrelevância das aprovações, autorizações e licenças concedidas pelo Estado)
Vigente desde: 16/10/1974
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Em vigor desde 16/10/1974