- 1.O contrato de concessão extingue-se por efeito da aplicação da penalidade prevista e regulada no artigo 87.º
- 2.Em caso algum o contrato se resolverá por acto unilateral do concessionário.
ARTIGO 91.º — (Rescisão)
Vigente desde: 16/10/1974
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Em vigor desde 16/10/1974