Sujeitando-se à reversão, o concessionário fica obrigado:
- a)A remover equipamentos, instrumentos e instalações, nos termos que forem decididos pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos e no prazo por esta fixado;
- b)A tomar, por sua conta, as medidas necessárias para assegurar a possibilidade de se prosseguir a pesquisa, o desenvolvimento ou a exploração, de harmonia com as instruções da referida Direcção-Geral;
- c)A entregar à mesma Direcção-Geral toda a documentação disponível sobre as áreas que constituíram objecto dos direitos extintos.