Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)Exploração de depósitos minerais e de massas minerais - a exploração de depósitos minerais e de massas minerais prevista nos Decretos-Leis n.os 90/90, 88/90 e 89/90, de 16 de Março;
- b)Aterro - local utilizado para a eliminação de resíduos através da sua deposição controlada; o aterro classifica-se:
b1) Em função do seu volume, como:
Pequeno aterro, quando a sua altura não ultrapasse 10 m e o seu volume final seja inferior a 25000 m3; ou
Grande aterro, quando ultrapasse qualquer daqueles limites;
b2) Em função das características dos resíduos que recebe, como:
Aterro de inertes; ou
Aterro de não inertes;
- c)Barragem ou bacia de lamas - designação do aterro quando os resíduos aí depositados sejam lamas;
- d)Efluentes - águas provenientes dos trabalhos de exploração, das instalações de beneficiação ou dos aterros;
- e)Inertes - resíduos não susceptíveis de sofrerem transformações físicas, químicas ou biológicas importantes e que não constituem risco para a qualidade das águas de superfície ou subterrâneas;
- f)Lamas - resíduos transportados e depositados em meio aquoso;
- g)Lixiviados - líquidos que percolam através dos resíduos depositados e que fluem de um aterro ou nele estão contidos;
- h)Não inertes - resíduos susceptíveis de sofrerem transformações físicas, químicas ou biológicas importantes dos quais possam resultar efeitos nocivos para o ambiente, nomeadamente para as águas de superfície ou subterrâneas;
- i)Operação de enchimento - operação de deposição controlada, em cavidades resultantes da exploração subterrânea, com a finalidade de melhorar as condições de segurança ou permitir a progressão da exploração;
- j)Plano de lavra - o plano referido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 88/90 e no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 89/90, ambos de 16 de Março;
- l)Resíduos - todas as substâncias minerais rejeitadas que derivam da exploração de depósitos minerais e de massas minerais, nomeadamente as constantes do Catálogo Europeu de Resíduos.