Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos do Tribunal e, designadamente, produzir as informações, ocupar-se do expediente e executar os procedimentos a ela relativos;
- b)Velar pela guarda e conservação das instalações e parque de viaturas do Tribunal;
- c)Assegurar o aprovisionamento e os serviços gerais do Tribunal;
- d)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
- e)Preparar os orçamentos e as contas do Tribunal;
- f)Acompanhar a execução orçamental, propondo as alterações necessárias;
- g)Executar os procedimentos de gestão financeira do Tribunal, organizar a respectiva contabilidade e ocupar-se do correspondente expediente;
- h)Assegurar o expediente do conselho administrativo do Tribunal;
- i)Arrecadar as receitas próprias do Tribunal e promover os pagamentos autorizados.