Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional
Organização dos serviços
A organização dos serviços do Tribunal Constitucional compreende o secretário-geral, a Secretaria Judicial, o Departamento Administrativo e Financeiro, o Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, o Centro de Informática, o Gabinete de Relações Externas e os Gabinetes de Apoio ao Presidente, Vice-Presidente, Juízes e Ministério Público.
Atribuições e competências
Compete ao secretário-geral dirigir, sob a superintendência do Presidente do Tribunal, o funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, salvo o dos Gabinetes, e praticar, bem assim, os actos para que receba competência delegada daquele, nomeadamente os previstos no n.º 2 do artigo 47.º-C da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro.
Provimento e exoneração
Estatuto
O cargo de secretário-geral é equiparado ao de director-geral, aplicando-se-lhe o respectivo regime legal em tudo o que não for especialmente previsto no presente diploma.
Composição da Secretaria Judicial
A Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional é composta por:
Secção central
Compete à secção central:
Secções de processos
Direcção da Secretaria Judicial
Composição das secções
Substituições
Provimento
Norma supletiva
Em tudo o que, no respeitante à organização e funcionamento da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional, bem como ao provimento e estatuto dos seus funcionários, não estiver especialmente regulado na Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e neste decreto-lei aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a legislação relativa à organização das secretarias dos tribunais judiciais e ao estatuto dos respectivos funcionários.
Competências
Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
Direção do Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um diretor de serviços.
Competências
Compete ao Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica:
Direcção do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
O Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica é dirigido por um director de serviços.
Assessores do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Competências
Compete ao Gabinete de Relações Externas prestar ao Tribunal o apoio que lhe for determinado pelo Presidente, nas seguintes áreas:
Dependência
O Gabinete de Relações Externas funciona na dependência direta do Presidente do Tribunal.
Competências
Compete ao Centro de Informática:
Direcção do Centro de Informática
O Centro de Informática é dirigido por um director de serviços.
Gabinetes
No Tribunal Constitucional existem os seguintes gabinetes:
Competências
Provimento e estatuto
Requisição de pessoal e prestação de serviços
Composição dos quadros de pessoal
Regime jurídico do pessoal
Os lugares do quadro de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática e do pessoal operário e auxiliar são providos de acordo com o regime geral da função pública, aplicando-se este regime aos respectivos titulares em tudo quanto neste diploma não se ache especificamente regulamentado.
Oficiais porteiros
É aplicável aos oficiais porteiros do Tribunal Constitucional o disposto na legislação referida no artigo 12.º, em tudo quanto neste diploma se não achar especificamente regulamentado, e ainda o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Motoristas
É aplicável aos motoristas do Tribunal Constitucional o disposto no Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, bem como na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Suplemento
Instrumentos de mobilidade
Celebração de contratos
O Presidente do Tribunal Constitucional pode celebrar contratos de prestação de serviços, contratos individuais de trabalho e contratos a termo certo nos termos do regime geral em vigor para a Administração Pública.
Direitos e deveres do pessoal
O pessoal das carreiras técnica superior, de informática, administrativa, operária e auxiliar que presta serviço no Tribunal Constitucional tem os mesmos direitos e regalias e está sujeito aos mesmos deveres que o estabelecido para idêntico pessoal do Supremo Tribunal de Justiça.
Cartão de identidade dos juízes
Os cartões de identificação e de livre trânsito dos juízes do Tribunal Constitucional serão de modelo aprovado por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
Transportes
Cartão de identidade do pessoal
O pessoal dos quadros do Tribunal Constitucional tem direito ao uso de cartão de identidade, cujos modelos serão aprovados por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
Inscrição nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Destacamento de pessoal
O pessoal provido definitivamente em lugar de escriturário judicial do quadro da secretaria do Tribunal Constitucional, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, poderá ser destacado para o desempenho de funções não judiciais.
Diário da República
A Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., remeterá ao Tribunal Constitucional duas colecções completas do Diário da República e do Diário da Assembleia da República.
Transição do pessoal
Norma revogatória