Compete ao Gabinete de Relações Externas prestar ao Tribunal o apoio que lhe for determinado pelo Presidente, nas seguintes áreas:
- a)Relacionamento com outras instituições, nacionais e estrangeiras;
- b)Organização de reuniões, conferências e seminários da iniciativa do Tribunal;
- c)Participação do Tribunal em conferências e encontros internacionais;
- d)Divulgação da informação sobre o Tribunal e a sua atividade;
- e)Atendimento dos órgãos de comunicação social que se dirijam ao Tribunal;
- f)Seleção das peças de imprensa, nacional e estrangeira, com interesse para o Tribunal;
- g)Organização e acolhimento das visitas ao Tribunal.