Compete ao Centro de Informática:
- a)Planear e assegurar a gestão dos sistemas informáticos do Tribunal;
- b)Proceder ao diagnóstico das necessidades que se verifiquem no tocante ao funcionamento dos mesmos sistemas e formular as correspondentes propostas;
- c)Promover a formação dos utilizadores internos de tais sistemas, ou cooperar nessa formação, com meios próprios ou recorrendo a entidades externas ao Tribunal;
- d)Proceder à conservação e actualização das bases de dados do Tribunal, em coordenação com os serviços do Tribunal produtores ou responsáveis pelo tratamento da correspondente informação;
- e)Manter em funcionamento e actualizados os serviços informáticos que o Tribunal venha a disponibilizar a utilizadores externos.