Os cartões de identificação e de livre trânsito dos juízes do Tribunal Constitucional serão de modelo aprovado por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
Artigo 30.º — Cartão de identidade dos juízes
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999