O presente diploma transpõe para o direito interno as Directivas n.os 98/45/CE, do Conselho, de 24 de Junho, e 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, relativas às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos de aquicultura.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999