A colocação no mercado de animais de uma zona aprovada ou de produtos da aquicultura destinados a consumo humano, originários de uma zona não aprovada, está sujeita às seguintes condições:
- a)Os peixes sensíveis às doenças constantes da coluna 1, lista II, do anexo B devem ser abatidos e eviscerados antes da expedição;
- b)Proibição da recolocação na água de moluscos vivos sensíveis às doenças referidas na coluna 1, lista II, do anexo B destinados quer para consumo humano directo, quer à indústria conserveira, excepto se, em alternativa:
- i)Provierem de uma exploração aprovada numa zona litoral não aprovada;
- ii)Estiverem temporariamente imersos em bacias de entreposto ou centros de purificação especialmente adaptados e aprovados pelo serviço oficial para esse fim, que disponham, nomeadamente, de um sistema de tratamento e desinfecção das águas residuais.