A progressiva compatibilização e integração estrutural da protecção social dos trabalhadores da função pública, na perspectiva global de um sistema unificado de segurança social, será garantida mediante o funcionamento de comissões interministeriais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Armando Bacelar.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.