São objectivos comuns aos órgãos e serviços centrais colaborar na realização dos fins do sistema unificado de segurança social, designadamente:
- a)Concorrendo para a definição da política, objectivos e prioridades do sector;
- b)Participando na elaboração das disposições legais e orientações normativas de âmbito geral;
- c)Assegurando a integração e compatibilização, a nível nacional, dos planos e programas dos órgãos, serviços e instituições do sector e procedendo à sua avaliação global;
- d)Desenvolvendo a acção de coordenação e apoio técnico e metodológico;
- e)Garantindo a disponibilidade, a nível central, dos elementos que permitam a gestão integrada dos recursos humanos e materiais e a concretização dos direitos dos destinatários da acção do sector;
- f)Criando condições que contribuam para a aproximação sistemática da acção do sector relativamente aos seus destinatários, designadamente quanto à informação.