- 1 -A Inspecção-Geral do Ambiente, seguidamente designada por IGA, é o organismo central de inspecção do Ministério do Ambiente.
- 2 -A IGA é dotada de autonomia técnica e administrativa e funciona na dependência directa do Ministro do Ambiente.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 14/12/1999
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