Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
Natureza
Sede e competência territorial
A IGA tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território do continente.
Atribuições
São atribuições da IGA garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental e da legalidade administrativa no âmbito dos serviços dependentes do Ministério do Ambiente.
Competência
Outras competências
Estatuto processual
Direito de acesso
Medidas
Medidas preventivas
Documentação
Recomendações
Outros meios
Os serviços dependentes do Ministério do Ambiente facultarão à IGA o acesso directo aos processos de licenciamento de quaisquer actividades com incidência ambiental que sejam da sua competência.
Dever de cooperação
Comunicações
Órgãos e serviços
Inspector-geral
Competência do inspector-geral
Competência dos subinspectores-gerais
Compete aos subinspectores-gerais coadjuvar o inspector-geral no exercício das suas funções e exercer por delegação as competências que lhes sejam atribuídas.
Conselho administrativo
Competência do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Conselho geral
Competência do conselho geral
Compete ao conselho geral emitir parecer sobre o relatório anual do serviço da IGA e sobre o plano de actividades.
Funcionamento do conselho geral
O conselho geral funciona em sessões plenárias, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o inspector-geral o convoque.
Serviço de Inspecção Ambiental
Ao SIAMB compete:
Unidades de intervenção
Serviço de Inspecção Administrativa
Ao SIAD compete:
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Divisão de Serviços Administrativos
Divisão de Serviços Financeiros
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete de Apoio Técnico
Quadro
Recrutamento e provimento
Formação
A IGA promoverá a organização das acções de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais e de cursos de formação profissional destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos funcionários, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades.
Impedimentos e incompatibilidades
O pessoal da IGA está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública.
Comissões de serviço
Sigilo profissional
Para além da sujeição aos deveres inerentes ao exercício das suas funções, os funcionários da IGA e todos aqueles que com eles colaborem são obrigados a guardar sigilo sobre as matérias de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Cartão de identificação
Os funcionários e agentes com funções de inspecção usarão um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar pelo Ministro do Ambiente, que deverão exibir no exercício das suas funções.
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação da IGA é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Transição de pessoal
Concursos pendentes
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
(ver mapa no documento original)