- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de apoio geral aos serviços da IGA.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Divisão de Serviços Administrativos;
- b)A Divisão de Serviços Financeiros.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 14/12/1999
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