- 1 -À Divisão de Serviços Administrativos compete:
- a)Desempenhar as acções referentes ao domínio da gestão dos recursos humanos;
- b)Promover e assegurar o apoio geral administrativo aos serviços da IGA.
- 2 -A Divisão de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo;
- c)A Secção de Processos;
- d)O Sector de Sistemas de Informação.
- 3 -À Secção de Pessoal compete:
- a)A prática de todos os actos preparatórios relativos a recrutamento e selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;
- b)A organização e manutenção dos processos individuais do pessoal;
- c)Assegurar as operações de registo e controlo de assiduidade do pessoal;
- d)Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
- e)Superintender o pessoal auxiliar;
- f)A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
- 4 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
- b)A organização e manutenção do arquivo;
- c)Assegurar o trabalho de reprografia;
- d)A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
- 5 -À Secção de Processos compete:
- a)Registar e movimentar os processos de contra-ordenação, de inquérito, disciplinares, de averiguações e outros;
- b)Guardar objectos apreendidos, cumprir despachos proferidos nos processos referidos na alínea a), efectuar liquidações e passar certidões relativas a processos pendentes;
- c)Elaborar mapas estatísticos;
- d)Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 6 -Ao Sector de Sistemas de Informação compete:
- a)Realizar estudos necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento do serviço em material e suportes lógicos;
- b)Estudar e propor alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas;
- c)Apoiar tecnicamente a gestão dos sistemas informáticos instalados.
- 7 -A Secção de Processos pode ser coordenada por um oficial de justiça, nomeado em comissão de serviço por três anos, renovável, e com direito à manutenção do estatuto remuneratório do lugar de origem.
- 8 -O tempo de serviço prestado nas condições referidas no número anterior conta para todos os efeitos como prestado no serviço de origem.
- 9 -O Sector de Sistemas de Informação é coordenado por um técnico superior designado pelo inspector-geral, que e enquanto no desempenho desta função será remunerado pelo índice correspondente ao da sua categoria e escalão, majorado de um impulso de 55 pontos, até ao limite de 900.
Artigo 29.º — Divisão de Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1999