A IGA promoverá a organização das acções de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais e de cursos de formação profissional destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos funcionários, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades.
Artigo 35.º — Formação
Vigente desde: 14/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1999