- 1 -Aos processos, pendentes na Direcção-Geral do Turismo ou nas câmaras municipais à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes a obras de ampliação, reconstrução ou alteração de parques de campismo privativos existentes e em funcionamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -Aos processos, pendentes na Direcção-Geral do Turismo ou nas câmaras municipais à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes à entrada em funcionamento de parques de campismo privativos resultantes de obras neles realizadas aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Processos pendentes respeitantes a obras de ampliação, reconstrução ou alteração em parques de campismo privativos existentes
Vigente desde: 11/03/2002
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Em vigor desde 11/03/2002