- 1 -O licenciamento ou a autorização do campismo fora dos parques é feito de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.
- 2 -É da competência das assembleias municipais sob proposta do presidente da câmara a regulamentação do licenciamento da actividade de caravanismo quando realizada fora dos parques de campismo.
Artigo 6.º — Campismo e caravanismo fora dos parques
Vigente desde: 11/03/2002
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Em vigor desde 11/03/2002