No caso dos parques de campismo, a câmara municipal, juntamente com a emissão do alvará de licença ou de autorização para a realização de obras de edificação urbanísticas, aprova o nome do empreendimento e, a título provisório, fixa a capacidade máxima e aprova a classificação que pode ser obtida de acordo com o projecto apresentado, e ou a sua qualificação, consoante os casos.
Artigo 24.º — Aprovação da classificação dos parques de campismo
Vigente desde: 11/03/2002
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Em vigor desde 11/03/2002