Cria ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército e do Arquivo Histórico-Militar
Objecto
Podem ser criadas ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército e do Arquivo Histórico-Militar com a finalidade de contribuir para o enriquecimento e divulgação do seu património histórico-militar.
Designação
Cada liga adoptará como designação o nome da instituição militar em função da qual se constitui.
Constituição
A forma de constituição e organização e os objectivos das ligas serão definidos em estatuto aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 124/86, de 31 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 14 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.