Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Objecto e âmbito pessoal
Âmbito material
A protecção social garantida abrange a cobertura das eventualidades de invalidez, velhice e morte, sem prejuízo da aplicação de normas mais favoráveis previstas em legislação especial, bem como de encargos familiares.
Inscrição
São obrigatoriamente inscritos no regime geral, na qualidade de beneficiários, o pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º e, na qualidade de contribuintes, as respectivas entidades empregadoras e os serviços e organismos processadores das remunerações.
Obrigação contributiva
Financiamento
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.