É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, com a redacção actual.
Artigo 2.º — Republicação
Vigente desde: 12/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2007