- 1 -A Direcção-Geral das Florestas elabora o levantamento cartográfico das áreas percorridas por incêndios florestais com a colaboração das câmaras municipais.
- 2 -O cadastro é feito à escala de 1:1000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.
- 3 -O cadastro é actualizado anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- 4 -As câmaras municipais remetem, até 31 de Janeiro, cópia actualizada do cadastro à respectiva comissão de coordenação regional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/03/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/03/2007