Regulamenta as normas necessárias à execução do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, respeitante às medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, e revoga o Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro
Objecto
O presente decreto-lei visa estabelecer as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, ao abrigo do n.º 7 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Condições de acesso das entidades beneficiárias
Entidades responsáveis
São entidades responsáveis pela atribuição dos incentivos, bem como pela sua fiscalização e controlo:
Obrigações das entidades beneficiárias
Incumprimento
Áreas territoriais beneficiárias
Critérios de determinação das áreas
Disposições comunitárias
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 13 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.